Leis que toda mulher precisa conhecer!

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Positivamente, o Brasil é conhecido por ser uma sociedade civil organizada com boas leis, e, dentre elas, existem algumas leis criadas especialmente para proteger a mulher. No entanto é visivelmente pobre o índice de divulgação de tais leis, e consequentemente, é muito frágil o nível de conhecimento ao seu respeito, tanto por parte de sua beneficiária mais direto, a mulher, quanto da sociedade como um todo.

Boa parte da população brasileira, independentemente do seu gênero, não as conhece. Algumas até “ouviram falar”, mas ignoram sua aplicação, por exemplo.

Assim, Coletivo Karabah não poderia iniciar um diálogo nesse espaço sem trazer uma lista de leis que toda mulher precisa ter na cabeceira, mas que não são tão conhecidas assim. A lista é pequena em tamanho, mas não duvide de sua grande importância. Principalmente nos tempos atuais.

Por isso, anote, salve e tenha sempre com você nossa lista de boas leis voltadas para a proteção e defesa da mulher.

Acompanhante e acompanhamento na gestação e parto

Toda e qualquer mulher tem direito ao acompanhamento completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), antes e depois do parto. O SUS tem como obrigação a garantia ao acesso integral à saúde, em toda a sua rede de serviços, em todos os ciclos da sua vida. (Lei Federal n. 9.263/96)

Você, como parturiente, também tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, de forma imediata. (Lei Federal n. 11.108/05.)

Quando se trata de violência sexual…

Provavelmente você não saiba que constitui crime o ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da(o) parceira(o). (Violação sexual mediante fraude – Art. 215 do código penal)

A vítima de violência sexual deve ter atendimento médico imediato. Os hospitais devem oferecer às vítimas um atendimento de qualidade e humanizado de forma emergencial, integral e multidisciplinar. (Lei do segundo seguinte. Lei Federal 12.845/13)

É crime praticar contra alguém ato libidinoso sem sua autorização com o propósito de satisfazer a própria lascívia ou a terceiro – Como por exemplo beijo forçado e toques indesejados. (Lei Federal 13. 718 – Importunação Sexual)

E por falar nisso… beijo forçado pode ser configurado como importunação sexual ou como estupro, caso envolva ameaça e violência. (Lei Federal 13. 718 – Importunação Sexual e Art. 213-A do Código Penal)

Produzir, fotografar, filmar ou registrar por qualquer meio conteúdo com cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes (Art. 216- B do Código Penal)

Direitos Trabalhistas da Mulher Gestante

Direito a salário maternidade, mesmo que desempregada, caso cumpra os seguintes requisitos: Estar na qualidade de segurada, ou seja, prazo que mesmo que a cidadã não esteja contribuindo para a previdência social, tem direitos previdenciários e ter pelo menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício.

Durante a gestação até 120 dias após o parto, a empregada tem garantia de estabilidade no seu local de trabalho.

Machismo não é crime, mas…

É um entrave social que prejudica e evita o exercício da garantia dos direitos e da dignidade humana de outros gêneros (e por vezes, afeta até a garantia dos direitos do próprio homem).

Podemos combater esse mal social com informação e leis já criadas, como a Lei da Importunação Sexual, antes citada. Também com a Lei do Feminicídio, que é uma circunstância qualificadora do crime de homicídio cometido contra uma vítima por ela ser do sexo feminino. E com a Lei Federal 10.446/02, que trata misoginia na internet como crime!

Tranquilidade na Cidade

Em algumas cidades (Como Itajaí/SC, São Paulo/SP, Maceió/AL, Teresina/PI) os usuários de transporte público da zona urbana e rural da cidade podem embarcar e desembarcar no horário entre as 22h30min às 05h da manhã, nos pontos de paradas não regulamentados dentro do itinerário.  Isso é muito benéfico para mulheres, idosos e outras pessoas mais vulneráveis que necessitam circular à noite, por exemplo, retornar para seus lares, saindo do trabalho ou da faculdade.

A medida está prevista em lei e assegura a parada obrigatória para os passageiros de forma geral, incluindo-se idosos e pessoas com deficiência. Antes, a Lei conhecida como Parada Amiga, era voltada apenas para mulheres. 

Veja a seguir as leis municipais que regularizam essa política pública nos municípios abaixo: 

LEI Nº 17.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 – São Paulo

A Lei Municipal sob nº 6.695 de 28 de setembro de 2017 – Maceió

LEI Nº 7.061, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. – Itajai – SC

Outros estados, como Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e o Distrito Federal, têm cidades com leis parecidas regulamentadas.

O que fazer?

Agora que você já tem informações e leis úteis guardadinhas aí na sua tela, o blog FColetivo Karabah recomenda mais uma lista bastante útil:

Telefones úteis

Central de Atendimento à Mulher 180 – Caso tenha dúvidas e queira realizar um denúncia 

Policia Militar 190 – Caso esteja você esteja em perigo emergente ou alguém próximo a você.

Aplicativos Uteis

SALVE MARIA

PMPI CIDADÃO

 Safetipin 

Hazme el Paro 

Aplicativo móvel :  

Proteja Brasil

Para mais informações para garantir a segurança das mulheres:

OUVIDORIA DA MULHER NACIONAL

ouvidoria@mdh.gov.br

http://www.protejabrasil.com.br/br/

Lembre-se:  é seu direito ter conhecimento sobre leis de seu interesse e lançar mão de alguma dela, quando necessário for. O Direito está para lhe garantir esse exercício de cidadania e vida.

Até a próxima.


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